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O Plano Nacional de Educação (PNE)
para o decênio 2014-2024 traz 20 metas a serem cumpridas. Vejam todas abaixo:
1. Universalizar,
até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de
idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2. Universalizar
o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir
que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PNE.
3. Universalizar, até 2016, o atendimento
escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
4. Universalizar,
para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados.
5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
6. Oferecer Educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
7. Fomentar
a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais
para o Ideb:
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2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
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Anos
iniciais do Ensino Fundamental
|
4,9
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
Anos
Finais do Ensino Fundamental
|
4,4
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
Ensino
Médio
|
3,9
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar
no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9.Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%
até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10. Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
11. Triplicar as matrículas da
Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta
e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
12. Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa
líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta
e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13. Elevar a qualidade da Educação
Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo,
do total, no mínimo, 35% doutores.
14. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,
II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
16.Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica,
até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais
da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17. Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação
Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE.
18. Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para
os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
19. Assegurar condições, no prazo de 2
anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União para tanto.
20. Ampliar o investimento público em
Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Fonte: MEC